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Súmula 441 do STJ
VigenteA falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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