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Súmula 453 do STJ

Vigente
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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