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Súmula 46 do STJ

Vigente
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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