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Súmula 46 do STJ
VigenteNa execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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