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Súmula 45 do STJ

Vigente
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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