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Súmula 463 do STJ

Vigente
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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