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Súmula 503 do STJ

Vigente
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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