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Súmula 518 do STJ

Vigente
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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