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Súmula 521 do STJ

Vigente
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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