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Súmula 520 do STJ
VigenteO benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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