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Súmula 528 do STJ
CanceladaCompete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015
- Observação
- A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, cancelou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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