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Súmula 598 do STJ
VigenteÉ desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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