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Súmula 609 do STJ

Vigente
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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