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Súmula 627 do STJ
VigenteO contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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