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Súmula 68 do STJ
CanceladaA parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775
- Observação
- A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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