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Súmula 69 do STJ

Vigente
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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