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Súmula 77 do STJ

Vigente
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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