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Súmula 92 do STJ
VigenteA terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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