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Súmula 91 do STJ

Cancelada
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629
Observação
SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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