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Súmula 171 do TST
VigenteSalvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
- Título
- FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
- Histórico
- Republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27.04.2004 Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT). Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de traba
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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