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Súmula 172 do TST

Vigente
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Título
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 256. IRR-256 HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. (RR-0020154-89.2022.5.04.0015, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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