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Súmula 188 do TST

Vigente
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Título
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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