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Súmula 189 do TST
VigenteA Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
- Título
- GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983 Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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