LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 189

Súmula 189 do TST

Vigente
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Título
GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE.
Órgão
PLENO
Observação
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983 Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar Súmula 189 numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.