Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 196
Súmula 196 do TST
CanceladaO recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.
- Título
- RECURSO ADESIVO. PRAZO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Revista pela Súmula nº 283 - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22..03.1988. Redação original (revisão da Súmula nº 175) - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12, 15 e 16.04.1985
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 196 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.