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Súmula 2 do TST

Cancelada
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
Título
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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