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Súmula 3 do TST

Cancelada
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Título
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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