Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 214
Súmula 214 do TST
VigenteNa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
- Título
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
- Histórico
- Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Súmula alterada - Res. 43/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Republicada DJ 22, 23 e 24.03.1995. Nº 214 Decisão interlocutória. Irreco
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 214 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.