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Súmula 215 do TST

Cancelada
Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Título
HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988
Histórico
Súmula cancelada - Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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