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Súmula 326 do TST

Vigente
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Órgão
PLENO
Observação
(nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total. Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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