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Súmula 327 do TST

Vigente
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Órgão
PLENO
Observação
(nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Histórico
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Redação original - Res. 19/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial. Em se tratando de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norm

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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