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Súmula 33 do TST

Vigente
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 33 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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