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Súmula 333 do TST
VigenteNão ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
- Título
- RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009
- Histórico
- Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42 Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Espe
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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