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Súmula 334 do TST

Cancelada
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.
Título
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996 Redação original (revisão da Súmula nº 224) - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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