Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 348
Súmula 348 do TST
VigenteÉ inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
- Título
- AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 262. IRR-262 AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. (RR-0020279-36.2023.5.04.0334, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
- Histórico
- Redação original - Res. 58/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 348 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.