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Súmula 349 do TST
CanceladaA validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
- Título
- ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
- Histórico
- Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 60/1996, DJ 08, 09 e 10.07.1996 Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade. A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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