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Súmula 4 do TST
CanceladaAs pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.
- Título
- CUSTAS.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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