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Tema 1021 do STF

Tese firmada

Questão

Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.

Tese firmada

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, incisos VI e VIII; e 41 da Constituição Federal; 18 do Pacto Sobre Direitos Civis e Políticos e 12 do Pacto de São José da Costa Rica, se a objeção de consciência por motivos religiosos gera ou não o dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório cumprirem seus deveres funcionais.
Leading case
ARE 1099099
Relator(a)
MIN. EDSON FACHIN
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
26/11/2020
Trânsito em julgado
09/03/2023
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 14/12/2018 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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