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Tema 1021 do STF
Tese firmadaQuestão
Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.
Tese firmada
Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, incisos VI e VIII; e 41 da Constituição Federal; 18 do Pacto Sobre Direitos Civis e Políticos e 12 do Pacto de São José da Costa Rica, se a objeção de consciência por motivos religiosos gera ou não o dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório cumprirem seus deveres funcionais.
- Leading case
- ARE 1099099
- Relator(a)
- MIN. EDSON FACHIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/11/2020
- Trânsito em julgado
- 09/03/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 14/12/2018 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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