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Tema 1022 do STF
Tese firmadaQuestão
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Tese firmada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
- Leading case
- RE 688267
- Relator(a)
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 28/02/2024
- Trânsito em julgado
- 13/08/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 14/12/2018 Trânsito em Julgado Suspensão Nacional
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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