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Tema 1023 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.
- Leading case
- ARE 1172622
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/12/2018 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/12/2018
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/12/2018 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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