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Tema 1044 do STF
Tese firmadaQuestão
Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Tese firmada
O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de ac
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.
- Leading case
- RE 1178617
- Relator(a)
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/04/2019
- Trânsito em julgado
- 11/10/2019
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 26/04/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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