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Tema 1045 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.
Tese firmada
É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efe
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).
- Leading case
- RE 1183025
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/04/2019 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 26/04/2019
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/04/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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