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Tema 1045 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.

Tese firmada

É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efe

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).
Leading case
RE 1183025
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/04/2019 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
26/04/2019
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/04/2019 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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