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Tema 1071 do STF

Repercussão geral reconhecida, tese pendente

Questão

Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.
Leading case
RE 1050597
Relator(a)
MIN. EDSON FACHIN
Repercussão geral
Há repercussão geral
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 01/11/2019 Acórdão de Repercussão Geral publicado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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