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Tema 1077 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Leading case
- ARE 1212967
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/02/2020
- Trânsito em julgado
- 18/03/2020
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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