LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Temas › Temas de repercussão geral do STF › Tema 1077

Tema 1077 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Leading case
ARE 1212967
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
14/02/2020
Trânsito em julgado
18/03/2020
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar este tema numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.