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Tema 1078 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, se a verba indenizatória por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, é exigível por servidor público federal ainda que não haja regulamentação da norma pelo Poder Executivo.
- Leading case
- ARE 1247767
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/02/2020
- Trânsito em julgado
- 29/10/2020
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/02/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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