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Tema 1088 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.
Tese firmada
São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para o
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.
- Leading case
- RE 876834
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 08/05/2020 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 08/05/2020
- Trânsito em julgado
- 29/05/2020
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 08/05/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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