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Tema 1089 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; 61, § 1º, inciso I, alínea a; e 97 da Constituição Federal; bem como do artigo 7º da EC nº 41/03, se é devida a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GED), instituída pela Lei Complementar nº 1.256/15 do Estado de São Paulo, aos servidores aposentados que fazem jus ao direito à paridade e integram as classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação desse ente federativo.
Leading case
RE 1223164
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 08/05/2020 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
08/05/2020
Trânsito em julgado
26/08/2020
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 08/05/2020 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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