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Tema 1162 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a necessidade de se conferir efeitos prospectivos ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido em julgamento qualificado (IAC), que alterou jurisprudência anterior relativa ao termo inicial para a contagem do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória, nas execuções iniciadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
- Leading case
- RE 1333276
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 27/08/2021
- Trânsito em julgado
- 24/05/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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