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Tema 1163 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 7º, XIII e XIV, e 37 da Constituição Federal, qual o divisor deve ser aplicado para o cálculo de horas extras de servidor público do Município de Paranaguá, considerando-se jornada de 40 horas semanais.
- Leading case
- ARE 1336085
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 27/08/2021
- Trânsito em julgado
- 22/09/2021
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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