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Tema 1163 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 7º, XIII e XIV, e 37 da Constituição Federal, qual o divisor deve ser aplicado para o cálculo de horas extras de servidor público do Município de Paranaguá, considerando-se jornada de 40 horas semanais.
Leading case
ARE 1336085
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
27/08/2021
Trânsito em julgado
22/09/2021
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/08/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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