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Tema 1187 do STF

Tese firmada

Questão

Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Tese firmada

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacio

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b, da Constituição Federal e do art. 72, I, II e § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a possibilidade de dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Leading case
RE 1346658
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
10/12/2021
Trânsito em julgado
16/02/2022
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 10/12/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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