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Tema 1195 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
- Leading case
- RE 1335293
- Relator(a)
- MIN. NUNES MARQUES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 18/02/2022 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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