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Tema 1195 do STF

Repercussão geral reconhecida, tese pendente

Questão

Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
Leading case
RE 1335293
Relator(a)
MIN. NUNES MARQUES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 18/02/2022 Acórdão de Repercussão Geral publicado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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