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Tema 1200 do STF
Tese firmadaQuestão
Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
Tese firmada
1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), o alcance da competência da Justiça castrense para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do delito por ele cometido (seja ele militar ou comum).
- Leading case
- ARE 1320744
- Relator(a)
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/06/2023
- Trânsito em julgado
- 08/08/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 25/02/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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