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Tema 1200 do STF

Tese firmada

Questão

Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Tese firmada

1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), o alcance da competência da Justiça castrense para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do delito por ele cometido (seja ele militar ou comum).
Leading case
ARE 1320744
Relator(a)
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
26/06/2023
Trânsito em julgado
08/08/2023
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 25/02/2022 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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